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Maringá (PR) aprova lei que prevê doação de ração em eventos culturais e esportivo

A medida obriga a arrecadação em eventos com entrada paga, com destino ao Banco de Ração Municipal

Maringá (PR) aprova lei que prevê doação de ração em eventos culturais e esportivo
Por Equipe Cães&Gatos
4 de dezembro de 2025
Última atualização: 04/12/2025 - 18:14

A Câmara de Maringá, no Paraná, aprovou o Projeto de Lei que estabelece a obrigatoriedade da arrecadação de um quilo de ração ou de um vale social como requisito para participação em eventos culturais, sociais e esportivos realizados no município.

De acordo com o texto, a exigência vale para eventos promovidos por entidades públicas ou privadas que tenham entrada ou inscrição paga. 

O “vale social”, conforme definido pelo projeto, consiste em uma contribuição financeira destinada exclusivamente à compra de ração, que deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal.

As doações em ração serão destinadas ao Banco de Ração Municipal, responsável por repassar os itens a ONGs e protetores independentes cadastrados na Secretaria de Proteção e Bem-Estar Animal. 

Somente serão aceitas rações em embalagens originais e dentro do prazo de validade.

A obrigatoriedade não se aplica a eventos gratuitos ou realizados exclusivamente por entidades beneficentes ou sem fins lucrativos. 

Também ficam isentos das exigências pessoas com deficiência e seus acompanhantes, crianças menores de 12 anos, idosos acima de 60 anos e participantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

O projeto prevê ainda que os organizadores deverão divulgar amplamente a obrigatoriedade da doação e apresentar prestação de contas à Secretaria de Assistência Social e à Secretaria de Proteção e Bem-Estar Animal em até 20 dias após a realização do evento. 

O relatório deve incluir a quantidade de ração arrecadada, o valor obtido por meio do vale social e os comprovantes de entrega.

O descumprimento das regras estabelecidas resultará em penalidades como advertência na primeira ocorrência, multa equivalente a 10% da arrecadação do evento em caso de reincidência e suspensão de alvarás para realização de novos eventos por até seis meses. 

Fonte: Maringa Mais, adaptado por Cães & Gatos

FAQ sobre lei de obrigatoriedade de doação

O que determina a nova lei?

Ela torna obrigatória a doação de um quilo de ração ou de um vale social para participação em eventos culturais, sociais e esportivos com entrada paga no município.

Para onde serão destinadas as doações arrecadadas?

A ração será enviada ao Banco de Ração Municipal, que fará a distribuição para ONGs e protetores independentes cadastrados na Secretaria de Proteção e Bem-Estar Animal.

Quem está isento da obrigatoriedade da doação?

Eventos gratuitos, entidades beneficentes e sem fins lucrativos, além de pessoas com deficiência e acompanhantes, crianças menores de 12 anos, idosos acima de 60 anos e pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

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