Antes de iniciar, agradecemos aos leitores que participaram, sugerindo temas para esta coluna. Essa interação fortalece o conteúdo da revista e o nosso propósito em apoiar o médico-veterinário em sua jornada diária. Atendendo aos pedidos, falaremos sobre responsabilidade ética.
Nesse cenário, o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), por meio da Resolução nº 1.138/2016, aprova o Código de Ética do Médico-Veterinário – CEMV, que representa um compromisso com a dignidade da profissão, a proteção da sociedade e o bem-estar animal, funcionando como guia da conduta ética.
O atendimento médico-veterinário vai além da excelência técnica
Ele exige postura ética, que não é acessória e sim estruturante. O cuidado tornou-se também relacional, jurídico e emocional. Mesmo um procedimento tecnicamente bem-sucedido, pode violar o CEMV.
Exemplo prático: um procedimento emergencial teve sucesso, mas foi realizado sem analgesia adequada, levando o animal à sofrimento e dor, sob alegação de “pressa procedimental” — houve violação ao art. 4º do CEMV.
A relação entre o médico-veterinário e o responsável pelo animal
Ela é um dos principais espaços onde a ética se manifesta e a confiança é o alicerce. O CEMV impõe informar com clareza, esclarecer riscos e documentar tudo em prontuário.
Comunicação eficaz, consentimento informado, empatia e escuta ativa transformam os responsáveis pelos animais em aliados informados, cientes de diagnósticos, prognósticos e opções terapêuticas.
Apresentamos um caso que: uma intercorrência cirúrgica previsível gerou denúncia por ausência de esclarecimento prévio (CEMV – art. 6º, X). Não houve erro técnico, mas falha no dever de informar.
Já em outro caso, o profissional informou os riscos do procedimento, inclusive com TCLE específico. O animal veio a óbito e seu responsável aceitou sem questionar a conduta médica.
