A cidade de São Paulo conta com novas regras para a proteção e a guarda responsável de animais domésticos.
Foi sancionada a Lei nº 18.527, que proíbe formalmente o acorrentamento de cães e gatos com o uso de correntes, cordas ou materiais similares que limitem a liberdade de movimentação. A norma proíbe também a utilização de enforcadores de qualquer tipo, inclusive os modelos que possuem pontas.
Publicada no Diário Oficial da Cidade, a legislação municipal reforça e amplia as diretrizes de proteção já previstas em âmbito estadual. O objetivo da medida é garantir que o alojamento dos animais de estimação seja compatível com o porte, a saúde e o bem-estar de cada espécie, evitando situações de maus-tratos ou exposição a riscos graves de vida.
Acorrentamento compromete a saúde física e comportamental dos pets
Segundo especialistas em proteção animal da Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP), a restrição contínua de movimentos impede o comportamento natural do animal e pode gerar sequelas físicas e distúrbios comportamentais sérios. A prática da guarda responsável exige atenção constante à saúde mental e física do pet.
A lei estabelece que o uso de sistemas de contenção só poderá ocorrer em situações excepcionais, de forma temporária e quando não houver outro meio imediato de segurança.
Nesses casos pontuais, a legislação permite a utilização de sistemas do tipo “vai-vem” ou similares, desde que o animal continue com acesso a espaço suficiente para se movimentar e esteja utilizando uma coleira adequada ao seu tamanho.

Exigências para abrigo, alimentação e condições ambientais
Além de vetar a imobilização contínua por correntes e o uso de enforcadores, a norma detalha os requisitos obrigatórios para o ambiente onde cães e gatos são mantidos. É exigida a disponibilização de abrigos protegidos contra sol forte, chuva e variações extremas de temperatura.
Os responsáveis pelos animais também passam a ser fiscalizados quanto ao cumprimento de cuidados básicos diários, como o fornecimento contínuo de água limpa, alimentação adequada à espécie e a manutenção de condições sanitárias e de higiene apropriadas no local de permanência dos felinos e caninos.
Fonte: g1, adaptado pela equipe Cães&Gatos.

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