O município de São Paulo deu um passo decisivo para ampliar a rede de assistência à saúde para animais de estimação.
A recém-sancionada Lei Municipal nº 18.513/2026 autoriza a Prefeitura a contratar clínicas, hospitais e estabelecimentos veterinários da rede privada para prestar serviços gratuitos de saúde a cães e gatos.
Originada do Projeto de Lei nº 183/2026 — de autoria dos vereadores Roberto Tripoli, Silvinho Leite, Dr. Murillo Lima e Simone Ganem —, a medida visa descentralizar os atendimentos, hoje concentrados em cinco unidades de Hospitais Públicos Veterinários distribuídas pelas zonas Leste, Sul, Norte e Oeste.
Atendimento 100% gratuito e descentralizado
Com a nova legislação, a administração pública municipal poderá credenciar estabelecimentos veterinários por meio de chamamento público. A contratação abrangerá os serviços médico-veterinários definidos pelo Poder Executivo conforme as demandas de cada região da cidade.
Os pontos centrais estabelecidos pela lei incluem:
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Gratuidade absoluta: Os serviços prestados pelas clínicas contratadas terão caráter público, sendo estritamente proibida qualquer cobrança aos responsáveis pelos animais;
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Superação de barreiras geográficas: A parceria com clínicas privadas visa aproximar o atendimento das famílias de baixa renda e vulnerabilidade social que não possuem transporte adequado para deslocamento até os hospitais públicos;
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Fortalecimento da Saúde Única: A descentralização auxilia no controle populacional ético (castrações), previne a transmissão de zoonoses e reduz casos de abandono ou negligência por falta de recursos financeiros.

Avanço na legislação de proteção aos pets
A sanção da Lei 18.513/2026 consolida uma trajetória de avanços no ordenamento jurídico brasileiro.
Desde o marco inicial da Constituição de 1988 e da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), até marcos mais recentes como a Lei Sansão (Lei nº 14.064/2020) e a regulação da custódia compartilhada de pets (Lei nº 15.392/2026), a proteção animal no país evoluiu da simples punição a maus-tratos para a criação de políticas públicas preventivas e assistenciais permanentes.
Fonte: Instituto Ampara Animal, adaptado pela equipe Cães&Gatos.

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