A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou na última semana uma sugestão legislativa que cria o Estatuto dos Cães e Gatos. O texto estabelece princípios, garantias, direitos e deveres voltados a proteção, bem-estar, saúde e convivência harmoniosa desses animais com os seres humanos, nos âmbitos familiar e comunitário.
Relatada pelo senador Paulo Paim (PT-RS), a matéria começa a tramitar no Senado como projeto de lei e foi proposta pelas entidades Instituto Arcanimal, Instituto Faço pelos Animais e Associação Amigos dos Animais.
De acordo com Paulo Paim, a sugestão legislativa estabelece um marco regulatório abrangente para o tratamento digno e responsável dos cães e gatos. Para o senador, a legislação atual é fragmentada e insuficiente para tutelar plenamente o bem-estar de cães e gatos.
“Prevalece uma visão anacrônica que os trata como meros objetos, destituídos de direitos e dignidade própria. Essa lacuna legal contribui para a persistência de cenários de maus-tratos, abandono, exploração e sofrimento, em detrimento da ética e do respeito à vida”, citou o relator.
O que diz o projeto?
O texto original do estatuto previa que cães e gatos seriam reconhecidos como “sujeitos de direito dotados de capacidade jurídica plena”. Porém, segundo Paim, a expressão “capacidade jurídica plena”, tal como usada na legislação brasileira, é privativa de seres humanos e pessoas jurídicas, entendidas como titulares de direitos e obrigações na ordem civil.
Além disso, a sugestão tratava cães e gatos como “absolutamente incapazes de exercer diretamente os atos da vida civil”, devendo, por isso, ser representados. Contudo, essa ideia é uma transposição direta, conforme o relator, da categoria da incapacidade civil humana, prevista no Código Civil. Para o parlamentar, o texto reforçaria uma “equiparação antropomórfica” indevida, fundada em parâmetros humanos.
Para resolver essas questões, o relator adotou o entendimento previsto no Projeto de Lei (PL) 4/2025, que propõe a reforma do Código Civil. Segundo essa proposta, os animais são seres vivos sencientes (capazes de sentir e ter consciência), passíveis de proteção jurídica própria, em virtude da sua natureza especial.

Definições
O texto traz o conceito de “animais comunitários”, que são cães e gatos em situação de rua com vínculos de dependência com a comunidade. Outra definição prevista é a “custódia responsável”, compromisso legal e ético de garantir o bem-estar do animal.
O cuidado comunitário é o amparo oferecido por moradores, em conjunto com o poder público, a cães e gatos sem lar fixo, assegurando abrigo, alimentação e atendimento. O município é responsável por vacinar, esterilizar e cuidar da saúde desses animais.
A adoção responsável exige que o adotante tenha mais de 18 anos, condições adequadas e não possua antecedentes por maus-tratos. O interessado deve assinar termo com força de contrato. Adoções devem atender aos interesses do animal, principalmente em casos de trauma ou abandono.
Direitos e proibições
De acordo com a SUG 10/2025, cães e gatos têm direito à vida e à integridade física e psíquica. O texto também assegura liberdade de movimentos, acesso a alimentação e água, abrigo adequado, atendimento veterinário, convivência social, cuidado comunitário, transporte, proteção do Estado e defesa judicial.
Por outro lado, proíbe abandono, agressões, mutilações estéticas, uso em rinhas, restrição injustificada de liberdade, uso em testes com sofrimento. Também ficam proibidos confinamento inadequado, comercialização clandestina e negação de acesso à água e comida para animais em áreas comuns.
O responsável legal pelo animal deve garantir alimentação, higiene, socialização, atendimento veterinário, vacinação e identificação do animal, evitar riscos à saúde e segurança e reprodução descontrolada, utilizando a esterilização cirúrgica quando necessária.
Já o poder público deve promover políticas permanentes de bem-estar animal, garantir atendimento veterinário gratuito à população vulnerável, fiscalizar criadores e comerciantes, apoiar abrigos e ONGs e implantar programas de esterilização, vacinação e controle populacional ético.

Infrações e crimes
As infrações prevista no Estatuto dos Cães e Gatos incluem maus-tratos, abandono e descumprimento de deveres legais. As sanções vão de advertência, multa e apreensão do animal até interdição de atividades. O infrator também pode ser proibido de adotar por dez anos.
Entre os crimes previstos, estão:
- Matar cão ou gato: pena de dois a seis anos de reclusão;
- Abandono: até quatro anos de detenção;
- Testes com sofrimento: até seis anos de reclusão;
- Negar socorro a animal ferido: até seis meses de detenção, podendo triplicar em caso de morte do animal.
Fonte: Senado Notícias, adaptado pela equipe Cães e Gatos.
FAQ sobre o Estatuto dos Cães e Gatos
Qual a finalidade do Estatuto dos Cães e Gatos?
A proposta do documento é estabelecer princípios, garantias, direitos e deveres voltados a proteção, bem-estar, saúde e convivência harmoniosa desses animais com os seres humanos, nos âmbitos familiar e comunitário.
Quem propôs a criação do estatuto?
A matéria foi proposta pelas entidades Instituto Arcanimal, Instituto Faço pelos Animais e Associação Amigos dos Animais.
O Estatuto dos Animais já está em vigor?
Não, o texto foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e está tramitando no Senado como projeto de lei.
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