Na edição anterior analisamos danos e fundamentos legais que sustentam a obrigação de indenizar o responsável pelo animal. Nesta edição, abordaremos a prova pericial e a documentação clínica, que podem definir o rumo de uma ação judicial.
Na prática da Medicina Veterinária, muitos profissionais acreditam que a excelência técnica é suficiente para afastar riscos jurídicos. No entanto, no contexto da responsabilidade civil, surge uma questão decisiva: não basta estar certo — é preciso provar que estava certo.
Como o médico-veterinário prova que agiu corretamente?
É nesse momento que a prova pericial e a documentação clínica se tornam fundamentais. Como o juiz não acompanhou o atendimento, ele precisa reconstruir os fatos a partir do que está nos autos — e é justamente aí que a prova pericial ganha destaque na formação da sua convicção.
A perícia é realizada por um médico-veterinário nomeado pelo juiz. Esse profissional é responsável por analisar tecnicamente a conduta adotada, à luz das boas práticas da Medicina Veterinária, e apresentar suas conclusões de forma imparcial por meio de um laudo pericial – documento de grande relevância para a compreensão do caso.
A perícia se baseia em que?
Ela se baseia naquilo que foi documentado, principalmente, no prontuário do paciente, que não é apenas um registro clínico, mas um documento jurídico essencial.
É por meio dele que se reconstrói a linha do tempo do atendimento, permitindo avaliar se houve diligência, cuidado e observância às boas práticas da Medicina Veterinária.
Devem integrá-lo informações completas e organizadas, como anamnese, evolução clínica, exames, prescrições, plano de tratamento, orientações ao responsável e registros de intercorrências, entre outros.
Nesse contexto, destaca-se o TCLE – Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, que formaliza o dever de informação e a concordância do responsável com os procedimentos propostos.
E se não houver prontuário?
A ausência ou inadequação do prontuário gera efeitos diretos e negativos para o médico-veterinário. Em primeiro lugar, fragiliza sua defesa. Além disso, compromete a própria análise pericial, já que o perito depende da documentação para formar sua conclusão – o que pode influenciar negativamente a decisão judicial.
Saiba que:
Em termos jurídicos, só existe o que está documentado! Por isso, a documentação não deve ser vista como mera formalidade, mas como parte integrante da própria conduta profissional.
Lembre-se!
Documentar bem não é burocracia – é segurança jurídica.
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Na próxima edição, o tema será escolhido por você. Envie seu pedido para o e-mail: vetfazdireito@institutodas.com.br . O tema mais solicitado será o próximo artigo.
Escrito por Ana Paula Falcão de Moura Gierlich, criadora do Programa de Assessoria Jurídica para Médicos Veterinários, suas clínicas e hospitais – VET FAZ DIREITO, com suporte jurídico para demandas éticas e judiciais (defesa do médico veterinário).
