A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 1951/2026, que visa tornar crime o uso de animais no tráfico de drogas. De autoria do deputado Capitão Alden (PL-BA), a proposta estabelece punições rigorosas para quem utilizar qualquer espécie animal para facilitar o transporte, a ingestão, a ocultação ou a distribuição de substâncias entorpecentes.
Atualmente, a Lei de Drogas não prevê uma tipificação específica para essa prática. O projeto propõe a inclusão de um novo artigo na legislação com pena de reclusão de 5 a 15 anos, além de multa, sem prejuízo das penalidades já previstas pelo crime de tráfico de drogas em si.
Rigor contra os maus-tratos à fauna
A proposta também altera a Lei de Crimes Ambientais. Pela nova regra, o uso de animais para fins ligados ao narcotráfico passará a ser tipificado como crime ambiental próprio, com pena de 2 a 5 anos de reclusão e multa.
O autor do projeto argumenta que criminosos frequentemente submetem os animais a sofrimentos físicos e psicológicos extremos. Casos graves envolvem procedimentos cirúrgicos cruéis para implantar drogas no corpo de cães ou o uso forçado de animais silvestres e ferozes para segurança de pontos de venda. Se houver lesão grave ou morte do animal, a pena será aumentada de um terço até a metade.

Próximos passos e tramitação parlamentar
A proposta será apreciada por comissões permanentes da Câmara de forma sequencial: Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Por não tramitar em caráter conclusivo, após passar pela avaliação dessas comissões temáticas, o projeto de lei deverá ser encaminhado para votação final diretamente no Plenário da Câmara antes de seguir para análise no Senado Federal.
Fonte: Agência Câmara de Notícias, adaptado pela equipe Cães&Gatos.

