O regime de contratação CLT está cada vez mais incomum na Medicina Veterinária. Devido a isso, muitos profissionais são contratados de diferentes maneiras e é aí que surge a dúvida entre o RPA e o CNPJ.
Segundo a advogada especializada em Processo Civil e uma das fundadoras da Juridicopet, Aline Woltz Gueno, o RPA, ou Recibo de Pagamento a Autônomo, é uma forma de remuneração utilizada quando o profissional presta serviços como pessoa física, sem possuir uma empresa formalmente constituída.
“Nesse modelo o pagamento é feito diretamente ao CPF do profissional e a empresa contratante é responsável por emitir o recibo e recolher os tributos incidentes, como o INSS, ISS e, eventualmente, o Imposto de Renda, dependendo do valor recebido”, explica.
Ainda de acordo com ela, o cadastro necessário para atuar como autônomo envolve, basicamente, a inscrição na prefeitura do município onde o serviço será prestado.
“É uma opção acessível para quem está começando ou ainda não decidiu se quer manter uma estrutura empresarial”, pontua.
E o CNPJ?
Por outro lado, Aline esclarece que os médicos-veterinários podem abrir uma empresa com CNPJ inscrito sob o CNAE 7500-1/00, que contempla atividades de atendimento clínico, cirúrgico e diagnóstico de animais.

“Essa empresa pode se enquadrar no regime do Simples Nacional, dependendo do faturamento (de até R$ 400.000,00 no mês), e isso facilita o recolhimento unificado dos tributos”, cita.
A profissional ressalta, porém, que veterinários não podem ser MEI (Microempreendedor Individual), pois essa categoria não permite atividades da área da saúde.
“Portanto, a alternativa viável é abrir uma empresa como Sociedade Unipessoal (único sócio) ou Sociedade Limitada (com dois ou mais sócios), o que traz mais obrigações, mas também mais oportunidades de organização financeira e tributária”, comenta.
Quais os custos das duas opções?
De acordo com a advogada, para se manter como um prestador autônomo, recebendo via RPA, os custos são:
- INSS: 11% sobre o valor bruto da remuneração;
- ISS: geralmente 5%, dependendo da legislação municipal;
- IRPF: se a remuneração ultrapassar o teto de isenção (em 2025 é R$ 2.259,20), é retido na fonte conforme a tabela da Receita Federal (de 7,5% a 27,5%).
“Apesar de não haver custos diretos de manutenção para o profissional, é importante considerar que o valor líquido recebido pode ser reduzido significativamente por conta dos tributos”, afirma.
Já os custos para manter um CNPJ aberto variam conforme o porte da empresa e o regime tributário. Assim, Aline destaca os principais tributos:
- DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional): para veterinários no Simples a alíquota inicia em 6% e pode aumentar conforme o faturamento;
- INSS sobre o pró-labore (que é definido o valor pelo próprio sócio): 11%, como contribuição previdenciária obrigatória;
- Contabilidade: é necessário contratar um contador, cujos honorários podem variar entre R$ 200 e R$ 600 mensais;
- CRMV Pessoa Jurídica: a inscrição da empresa no Conselho é obrigatória e também tem custo anual.
Ainda conforme a profissional, esses encargos vêm acompanhados de benefícios, como a emissão facilitada de notas fiscais e a possibilidade de distribuir lucros isentos de IR,o que muitas vezes compensa o investimento.
Como funciona na prática?
Gueno relata que muitas clínicas veterinárias ainda contratam autônomos via RPA, mas há uma tendência crescente de formalização por CNPJ, sobretudo por razões de segurança jurídica e planejamento tributário.
Essa cautela ao contratar profissionais autônomos via RPA acontece, em grande parte, porque muitos veterinários que atuam de forma autônoma não conhecem em detalhes os descontos legais que incidem sobre esse tipo de pagamento.
“Como os tributos são retidos diretamente pela empresa contratante antes do repasse, o valor líquido recebido pelo profissional pode ser significativamente menor do que o esperado. Assim, existe o receio de que o veterinário, ao não estar plenamente informado sobre essas retenções, fique frustrado com o valor final recebido. Por esse motivo, muitas instituições preferem relações contratuais mais estáveis e transparentes, como a formalização por meio de CNPJ, para garantir clareza e previsibilidade tanto para o contratante, quanto para o contratado”, cita.
Ela ainda comenta que no modelo de contratação via CNPJ a dinâmica é diferente.
“Neste caso, a empresa contratante transfere à pessoa jurídica prestadora de serviços o valor integral previamente acordado pelo trabalho realizado. A responsabilidade pelo recolhimento de tributos, contribuições previdenciárias e demais custos operacionais não recai sobre a contratante, mas sim sobre a própria empresa prestadora. Ou seja, cabe à PJ administrar todos os encargos legais e despesas administrativas decorrentes da sua atividade, como impostos, taxas e honorários contábeis”, explica.
Ainda conforme a advogada, essa configuração oferece maior autonomia para o profissional na gestão dos seus rendimentos e obrigações e proporciona previsibilidade para ambas as partes, já que o valor negociado não sofre retenções pela empresa contratante.
Qual escolher?
Aline afirma que o RPA é mais indicado para quem está iniciando na carreira, tem baixa frequência de atendimentos ou ainda está testando o modelo de trabalho.
“Ele também pode ser interessante para profissionais que prestam serviços pontuais ou intermitentes sem uma rotina fixa em clínicas ou hospitais. É uma alternativa mais simples no início, pois não exige a abertura de empresa nem contador”, pontua.
Por outro lado, ainda segundo ela, a formalização como pessoa jurídica (CNPJ) começa a se tornar mais vantajosa financeiramente a partir de uma remuneração mensal superior a R$ 3.500,00. Isso porque, nesse patamar, os benefícios tributários do Simples Nacional (com alíquotas iniciais de 6%) e a isenção na distribuição de lucros costumam resultar em um valor líquido maior que o obtido via RPA, onde incidem INSS de 11%, ISS (em média 5%) e, em alguns casos, IRPF.
“Além da economia, o CNPJ oferece vantagens em termos de profissionalização, autonomia e crescimento. É indispensável para quem deseja emitir notas fiscais com regularidade, assumir contratos mais duradouros, prestar serviços para grandes clínicas ou hospitais, participar de licitações e até mesmo expandir a atividade com contratação de equipe ou sociedade com outros profissionais”, relata.
Para finaliza, a advogada ressalta que, para quem já tem uma rotina de atendimentos mais estável e valores mensais acima dos R$ 3.500,00, o CNPJ tende a ser o caminho mais eficiente — e inteligente — do ponto de vista financeiro e estratégico.
FAQ sobre RPA ou CNPJ para médicos-veterinários
É possível emitir nota fiscal tendo CNPJ ou RPA?
A emissão de nota fiscal somente é permitida para quem possui CNPJ. Empresas legalmente constituídas podem se cadastrar junto à prefeitura e utilizar o sistema de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). Já o autônomo, que atua via RPA, não emite nota fiscal – quem faz esse documento é a empresa contratante.
Quais os benefícios do RPA?
O RPA não requer a abertura de empresa ou contratação de contador, é ideal para quem presta serviços pontuais ou com baixa frequência e pode ser mais simples para iniciar no mercado. No entanto, tem maior carga tributária proporcional e menor possibilidade de planejamento financeiro.
Quais os benefícios do CNPJ?
Dentre as vantagens do CNPJ estão a possibilidade de planejamento tributário e previdenciário; emissão de nota fiscal; lucros distribuídos isentos de IR; melhora da imagem perante o mercado e mais facilidade de crescimento. Porém, essa alternativa exige mais organização, contador e obrigações acessórias.
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