Foi sancionada em Santa Catarina a Lei nº 19.726, que institui a Política Estadual de Proteção e Reconhecimento do Cão e Gato Comunitário.
A nova legislação estabelece um marco legal para a defesa e o bem-estar de animais que vivem em espaços públicos e são cuidados coletivamente por moradores e comunidades locais.
A sanção foi realizada pelo governador Jorginho Mello e reforça que esses animais também devem ser protegidos tanto pela sociedade quanto pelo poder público.
Lei proíbe remoções e práticas que coloquem os animais em risco
A legislação proíbe a remoção, a restrição de movimento ou a transferência de cães e gatos comunitários sem justificativa técnica e sem comunicação prévia aos responsáveis identificados.
Também ficam vedadas práticas de maus-tratos, abandono forçado e qualquer ação que coloque em risco a integridade física dos animais.
Segundo o governador, a medida reconhece uma realidade já presente em muitas comunidades.
“Essa lei vem ajudar a proteger esses bichinhos que não têm um responsável específico, mas mantêm uma relação de convivência e cuidado com toda a comunidade onde vivem. É dever de todos zelar pelo bem-estar desses animais”, afirmou Jorginho Mello.
O que caracteriza um cão ou gato comunitário
De acordo com o texto da lei, são considerados cães ou gatos comunitários os animais em situação de rua, sem responsável exclusivo ou confinamento permanente em domicílio fechado, mas que mantêm vínculos de dependência, proteção e cuidado com a comunidade local.
Esses animais costumam ser assistidos por um ou mais moradores, comerciantes ou instituições.
A lei é de autoria do deputado estadual Marcius Machado e foi construída de forma participativa, em diálogo com entidades de proteção animal de Santa Catarina.
O processo contou com a atuação da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e da Economia Verde (Semae), por meio da Diretoria Estadual de Bem-Estar Animal, que contribuiu com pareceres técnicos ao longo da tramitação, incluindo a sugestão de inserção dos gatos na legislação.
Abrigos e comedouros em espaços públicos
Outro ponto previsto na legislação é a possibilidade de instalação, pela comunidade e pelo poder público, de abrigos modulares, casinhas, comedouros e bebedouros em áreas públicas, especialmente nos locais onde os cães comunitários permanecem.
Para o secretário do Meio Ambiente e da Economia Verde, Cleiton Fossá, a lei atende a uma demanda histórica.
“A legislação garante mais segurança jurídica e respaldo às ações de proteção e bem-estar animal nos municípios catarinenses”, destacou.
Já a diretora estadual de Bem-Estar Animal da Semae, Fabrícia Rosa Costa, ressaltou que a lei fortalece a atuação conjunta entre sociedade e poder público.
“A Lei do Animal Comunitário é um marco ao prever a união de esforços em ações efetivas de cuidado com animais em situação de vulnerabilidade”, afirmou.

Fonte: Anda, adaptado por Cães & Gatos
FAQ sobre Lei do Cão e Gato Comunitário em Santa Catarina
O que é um animal comunitário?
É o animal que vive em espaço público, sem responsável exclusivo, mas que recebe cuidado e proteção da comunidade local.
A nova lei permite a remoção desses animais?
Não. A remoção só pode ocorrer com justificativa técnica e comunicação prévia aos responsáveis identificados.
A comunidade pode instalar casinhas e comedouros?
Sim. A lei prevê a instalação de abrigos, comedouros e bebedouros em áreas públicas, com apoio da comunidade e do poder público.
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