O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) publicou, em 21 de janeiro de 2026, a Resolução nº 1.690, que passa a regulamentar oficialmente o atendimento médico-veterinário domiciliar a animais de estimação de pequeno porte em todo o Brasil.
A norma organiza uma prática que já vinha sendo amplamente adotada, definindo regras claras, responsabilidades profissionais e limites técnicos para esse tipo de serviço.
A resolução é resultado de um processo de escuta qualificada conduzido pelo CFMV, que incluiu uma consulta pública realizada entre abril e maio de 2025.
Médicos-veterinários, tutores, instituições e outros interessados puderam contribuir com sugestões e críticas, permitindo que o texto final refletisse tanto as realidades do exercício profissional quanto as demandas da sociedade.
Atendimento domiciliar é permitido, mas não substitui clínicas e hospitais
De acordo com a nova regra, o atendimento domiciliar está formalmente autorizado em todo o território nacional, desde que sejam respeitadas as condições estabelecidas pela resolução.
O texto se aplica a profissionais liberais, à iniciativa privada e também aos serviços públicos.
Apesar disso, o CFMV reforça que clínicas e hospitais veterinários continuam sendo o “padrão-ouro” de atendimento.
Esses locais oferecem estrutura adequada, maior segurança para o paciente e para o profissional, além de suporte técnico e de equipe para lidar com intercorrências e procedimentos mais complexos.
A resolução deixa claro que o atendimento domiciliar é uma atividade privativa do médico-veterinário, que deve estar regularmente inscrito no Sistema CFMV/CRMVs.
Nenhum outro profissional está autorizado a oferecer ou executar esse tipo de serviço.
O texto também define o que caracteriza o atendimento domiciliar, que inclui identificação do animal, anamnese, exame físico, diagnóstico, prescrição, tratamentos, vacinação, solicitação de exames, prevenção de doenças, emissão de documentos e orientações gerais, sempre no local onde o pet permanece.

Autonomia profissional e avaliação caso a caso
Outro ponto central da norma é a autonomia do médico-veterinário para decidir se o atendimento domiciliar é adequado em cada situação.
Cabe ao profissional avaliar as possibilidades e limitações do serviço e orientar formalmente o responsável pelo animal quando houver necessidade de encaminhamento para uma clínica ou hospital veterinário.
O médico-veterinário pode aceitar ou recusar o atendimento domiciliar e é integralmente responsável pelo ato profissional, devendo sempre observar os princípios da beneficência e da não maleficência.
O tutor deve ser informado de forma clara sobre as limitações técnicas desse tipo de atendimento.
Todos os atendimentos domiciliares devem ser registrados em prontuário, físico ou eletrônico, devidamente datado e assinado pelo profissional.
Esse documento deve ser arquivado conforme as normas já estabelecidas pelo CFMV, garantindo rastreabilidade, segurança jurídica e respaldo técnico tanto para o veterinário quanto para o tutor.
Procedimentos proibidos fora do ambiente clínico
A resolução estabelece limites claros sobre o que não pode ser realizado em domicílio. Entre as proibições estão:
- Cirurgias, exceto sutura superficial, coleta de material biológico e drenagem de abscessos;
- Anestesia geral, exceto nos casos de eutanásia;
- Coletas complexas, como liquórica e de derrames torácicos, pericárdicos e pleurais;
- Administração de quimioterápicos injetáveis;
- Transfusão de sangue;
- Cateterismos profundos.
Sedação, fluidoterapia e cuidados contínuos
O uso de sedativos e tranquilizantes é permitido, combinados ou não com anestésicos locais, desde que o médico-veterinário permaneça no local até a completa recuperação do animal.
A fluidoterapia também só pode ser realizada enquanto o profissional estiver presente, sendo proibido deixar o procedimento em andamento sem acompanhamento técnico.
Biossegurança, resíduos e responsabilidade ambiental
A norma exige o cumprimento de boas práticas, como transporte adequado de medicamentos e vacinas, conservação correta de amostras biológicas, equipamentos em boas condições e limpeza e desinfecção dos materiais utilizados.
Além disso, o médico-veterinário deve possuir um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) e garantir a destinação ambientalmente adequada dos resíduos gerados durante o atendimento domiciliar.
Óbito, ética profissional e fiscalização
Em casos de óbito do animal, o profissional deve orientar sobre a destinação correta do corpo e emitir o atestado de óbito conforme a legislação vigente.
Todos os atendimentos domiciliares seguem submetidos ao Código de Ética do Médico-Veterinário e aos demais regulamentos da profissão.
Os Conselhos Regionais de Medicina Veterinária (CRMVs) podem solicitar prontuários, relatórios e esclarecimentos a qualquer momento, reforçando a fiscalização da prática.
A Resolução nº 1.690 entra em vigor na data de sua publicação e passa a ser a principal referência normativa para o atendimento médico-veterinário domiciliar no Brasil.

Fonte: CFMV, adaptado por Cães & Gatos
FAQ sobre atendimento veterinário domiciliar
O atendimento veterinário domiciliar substitui clínicas e hospitais?
Não. Ele é permitido, mas clínicas e hospitais continuam sendo o padrão-ouro para atendimentos mais complexos.
Quais procedimentos não podem ser feitos em casa?
Cirurgias, anestesia geral (exceto eutanásia), transfusões, quimioterapia injetável e coletas complexas, entre outros.
Quem pode realizar atendimento veterinário domiciliar?
Apenas médicos-veterinários regularmente inscritos no Sistema CFMV/CRMVs.

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro a comentar.