A Polícia Civil de Santa Catarina instaurou uma investigação para apurar um caso de maus-tratos contra um bode no município de Joinville, no Norte do estado.
O crime ocorreu no início de setembro de 2026, durante um evento local, onde gravações em vídeo registraram o momento em que frequentadores forçaram o animal a ingerir bebida alcoólica e colocaram um cigarro aceso em sua boca.
O caso ganhou repercussão após a Frente de Ação pelos Direitos dos Animais (ONG Frada Joinville) receber o registro audiovisual de forma anônima e protocolar um Boletim de Ocorrência junto às autoridades policiais.
A organização também publicou uma nota oficial de repúdio ressaltando os riscos severos de intoxicação por álcool e tabaco em ruminantes, além de classificar o ato como uma grave violação ao bem-estar animal.
Ação gera repúdio de ONGs e alerta para intoxicação animal

Em nota divulgada nas redes sociais, a ONG Frada Joinville destacou a gravidade da conduta e rebateu a naturalização de atos cruéis contra animais de produção em eventos sociais.
A entidade reforçou que a exposição ao álcool e a substâncias tóxicas do cigarro pode provocar episódios de intoxicação grave, comprometendo o sistema gastrointestinal e respiratório dos ruminantes.
A mobilização da comunidade e da proteção animal foi decisiva para que as imagens chegassem às autoridades competentes, pressionando pela rápida identificação dos envolvidos e pelo acompanhamento do caso junto ao Ministério Público do Estado de Santa Catarina.
Suspeito é intimado e enquadramento jurídico do crime
Com o avanço das apurações conduzidas pela Polícia Civil, o homem que aparece nas imagens segurando o bode por uma corda e oferecendo a bebida foi identificado e formalmente intimado a prestar depoimento.
A equipe policial e a 21ª Promotoria de Justiça de Joinville trabalham agora para identificar a mulher que inseriu o cigarro no animal e para localizar o paradeiro do bode.
Diferente do enquadramento aplicado a cães e gatos sob as penas mais severas da Lei Sansão (Lei nº 14.064/2020), as agressões cometidas contra outras espécies de animais enquadram-se na legislação geral de maus-tratos (Art. 32 da Lei de Crimes Ambientais).
Por se tratar de infração de menor potencial ofensivo prevista no Código Penal para a espécie, o caso é registrado via Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e será encaminhado ao Juizado Especial Criminal.
Fonte: g1, adaptado pela equipe Cães&Gatos.

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