A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (13) o projeto de lei que torna crime o exercício ilegal da Medicina Veterinária.
A proposta atualiza o Código Penal para incluir explicitamente a profissão entre aquelas já protegidas pela legislação, como Medicina, Odontologia e Farmácia. O texto também teve urgência aprovada para votação no Plenário.
De autoria do ex-deputado Guilherme Campos, o PL nº 4.560/2025 recebeu parecer favorável do senador Sergio Moro e altera o artigo 282 do Código Penal para enquadrar como crime o exercício da Medicina Veterinária sem autorização legal ou além dos limites permitidos pela profissão.
Hoje, a legislação prevê pena de detenção de seis meses a dois anos para quem exercer ilegalmente as profissões de médico, dentista ou farmacêutico, além de multa em casos com finalidade lucrativa. Com a mudança, a mesma punição passará a valer também para casos envolvendo a Medicina Veterinária.

O texto estabelece ainda agravantes quando a prática causar danos aos animais. Em situações que resultem na morte do animal, a pena poderá incluir detenção de três meses a um ano por maus-tratos, acrescida de aumento de um sexto a um terço. As penalidades seguem parâmetros previstos na Lei de Crimes Ambientais.
A proposta também responsabiliza profissionais que atuarem durante suspensão ou após o cancelamento do registro profissional.
O relator apresentou uma emenda de redação para esclarecer que punições relacionadas a lesão grave, morte de pessoa ou de animal serão somadas à pena pelo exercício ilegal da profissão, e não substituídas.
Durante a discussão do projeto, Sergio Moro destacou que a atuação irregular na Medicina Veterinária representa riscos à saúde pública, especialmente em áreas como controle de zoonoses, inspeção sanitária e manejo animal. Segundo ele, a proposta fortalece a proteção jurídica tanto dos animais quanto da coletividade.
Agora, o projeto de lei passará por avaliação em Plenário.
Fonte: Senado Notícias, adaptado pela equipe Cães&Gatos.
FAQ sobre o PL do exercício ilegal da Medicina Veterinária
O que muda com o projeto aprovado pela CCJ?
O projeto passa a incluir explicitamente a Medicina Veterinária no artigo 282 do Código Penal, tornando crime o exercício ilegal da profissão, assim como já ocorre com médicos, dentistas e farmacêuticos.
Quais são as penas previstas para o exercício ilegal da Medicina Veterinária?
A proposta prevê detenção de seis meses a dois anos para quem atuar sem autorização legal ou fora dos limites da profissão. Em casos que envolvam maus-tratos ou morte de animal, as penas podem ser ampliadas.
Por que o projeto é considerado importante?
A medida fortalece a proteção à saúde pública e ao bem-estar animal, além de ajudar no controle de zoonoses, na inspeção sanitária e na valorização dos profissionais habilitados da Medicina Veterinária.
