Abre em uma nova aba
Opções
Inovação e Mercado Pets e Curiosidades

Justiça de São Paulo nega pedido para proibir venda de animais em plataformas digitais

Tribunal de Justiça entendeu que restrições gerais ao comércio eletrônico dependem de lei específica e que o Judiciário não pode criar proibições não previstas pelo legislador

Justiça de São Paulo nega pedido para proibir venda de animais em plataformas digitais
Por Equipe Cães&Gatos
4 de novembro de 2026

A 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a sentença da 34ª Vara Cível da Capital que negou o pedido de associações de proteção animal para vetar o anúncio e a comercialização de animais de estimação em plataformas de comércio eletrônico. A decisão foi unânime entre os magistrados do colegiado.

A ação civil pública movida pelas entidades pleiteava o bloqueio integral desse tipo de anúncio nas ferramentas digitais. As autoras sustentavam que as plataformas viabilizavam a atuação de criadouros clandestinos, dificultavam a fiscalização dos órgãos competentes e estimulavam situações de maus-tratos a cães e gatos.

Inexistência de lei que vede o comércio virtual

Ao relatar o recurso, o desembargador Paulo Alcides destacou que não existe, no ordenamento jurídico brasileiro atual, nenhuma norma legal que proíba a venda de animais domésticos — desde que não pertençam à fauna silvestre ou a espécies ameaçadas de extinção — pela internet.

“É indiscutível a especial proteção constitucional conferida aos animais e ao meio ambiente, bem como é dever do Poder Público reprimir práticas de maus-tratos e preservar a fauna. Tal premissa, por si só, não autoriza o Judiciário impor proibição que o legislador deliberadamente não instituiu”, pontuou o relator.

venda
Magistrados entenderam que restrições ao comércio eletrônico exigem lei aprovada pelo Legislativo (Foto: Reprodução)

Competência legislativa e livre iniciativa

O magistrado observou que eventuais irregularidades cometidas por criadores clandestinos devem ser combatidas por meio de fiscalização rigorosa e punição dos infratores na esfera cabível.

No entanto, segundo o acórdão, esse cenário não justifica impor aos sites a obrigação de suspender de forma ampla todos os anúncios de animais vivos, prejudicando criadores devidamente regularizados e legalizados.

Para o colegiado, acolher o pedido das associações equivaleria a invadir prerrogativas do Congresso Nacional.

“O pedido formulado extrapola a atuação jurisdicional e ingressa em campo reservado à formulação de política pública e à atividade legislativa. A Constituição Federal assegura a proteção da fauna, o livre comércio e o princípio da legalidade, de modo que restrições gerais ao exercício de atividade econômica dependem de previsão legal específica”, concluiu o desembargador.

O julgamento da Apelação nº 1017769-92.2023.8.26.0100 contou também com os votos dos desembargadores Luís Fernando Nishi e Miguel Petroni Neto, confirmando a improcedência do pedido das entidades protetoras.

Fonte: TJSP, adaptado pela equipe Cães&Gatos.