Uma lei que prevê a garantia da segurança, saúde e bem-estar animal em comércios que realizam venda, doação, serviços de higiene e estética, exposição ou hospedagem de animais foi sancionada em Belo Horizonte (MG). Profissionais ligados à luta de direitos dos animais avaliam positivamente a medida, mas colocam em dúvida se a legislação, aprovada pelo prefeito em exercício Álvaro Damião (União Brasil), será de fato respeitada.

Entre os tópicos abordados pela Lei 11.821, proposta de acordo com resolução já existente do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), estão a importância dos animais terem um espaço de tamanho adequado, permitindo que eles se locomovam, um ambiente higiênico e fácil acesso à água e alimento. A segurança dos animais também é fundamental.
Ainda é considerado imprescindível a garantia do bem-estar animal, que a legislação entende como a adaptação ao ambiente, “considerando aspectos como liberdade, alimentação saudável, ausência de doenças, ferimentos, dores, desconforto, medo ou estresse”.
Os artigos da legislação também preveem medidas específicas para cada segmento contemplado pela lei, por exemplo: estabelecimentos que realizam a venda ou doação de animais devem garantir a eles vacinação e vermifugação. Por outro lado, comércios de higiene e estética animal, como os pet shop, devem permitir que os tutores tenham acesso ao serviço realizado, assim como garantir o transporte seguro e adequado dos animais.
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