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Novas regras para publicidade e propaganda na Medicina Veterinária e Zootecnia estão em vigor

A Resolução nº 1649/2025 foi aprovada em junho de 2025 e entrou em vigor na última semana, estabelecendo diretrizes para a realização de publicidade e propaganda por médicos-veterinários e zootecnistas

Novas regras para publicidade e propaganda na Medicina Veterinária e Zootecnia estão em vigor
Por Equipe Cães&Gatos
20 de outubro de 2025
Última atualização: 20/10/2025 - 13:36

No último dia 17 de outubro, entrou em vigor a Resolução nº 1649/2025, do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), que estabelece novas diretrizes para a realização de publicidade e propaganda na Medicina Veterinária e Zootecnia.

A norma, tem como finalidade reforçar princípios éticos, reduzir práticas abusivas e assegurar maior transparência na comunicação com a sociedade.

Para isso, define conceitos como concorrência desleal, conduta anticompetitiva, sensacionalismo e propaganda enganosa, criando parâmetros objetivos para orientar a prática de médicos-veterinários e zootecnistas em suas comunicações.

Entre as proibições, estão a divulgação de valores de cirurgias ou procedimentos que necessitem de avaliação clínica, a promoção de produtos sem registro nos órgãos competentes, a participação em campanhas publicitárias que garantam resultados sem comprovação científica e a utilização de práticas discriminatórias ou predatórias de preços.

Também fica vedada a inserção de logomarcas de terceiros em documentos técnicos.

“Com esta resolução, o CFMV reafirma o compromisso de proteger a sociedade e os animais, ao mesmo tempo em que fortalece a ética profissional e assegura um ambiente de concorrência justa”, destacou a presidente do Conselho Federal de Medicina Veterinária, Ana Elisa Almeida.

Além disso, a Resolução nº 1649/2025 também prevê que publicações de terceiros compartilhadas nas redes sociais pelos profissionais passem a ser consideradas de sua autoria, responsabilizando-os pelo conteúdo divulgado, e garante a proteção de imagens e dados de pacientes, alinhada à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Tipos de publicidade e propaganda permitidos

De acordo com a norma em vigor, os médicos-veterinários e zootecnistas podem:

  • Divulgar serviços e especialidades, desde que com informações verdadeiras e éticas;
  • Divulgar nome completo, número de inscrição no CRMV e qualificação profissional;
  • Compartilhar conteúdos educativos, científicos e de conscientização;
  • Divulgar cursos, especializações e formações, desde que verdadeiras e sem induzir a erro;
  • Participar de eventos, entrevistas e ações de divulgação, sempre com postura ética.

Contudo, algumas proibições são:

  • Fazer propaganda enganosa, sensacionalista ou abusiva;
  • Divulgar promessas de resultado garantido;
  • Divulgar tratamentos, métodos ou técnicas sem comprovação científica;
  • Fazer publicidade que configure concorrência desleal, preços predatórios ou venda casada.

Confira a íntegra da Resolução. 

Fonte: CFMV, adaptado pela equipe Cães e Gatos.

FAQ sobre as normas de publicidade e propaganda na Medicina Veterinária e Zootecnia

Qual a finalidade da Resolução nº 1649/2025 do CFMV?

A norma possui como objetivo reforçar princípios éticos, reduzir práticas abusivas e assegurar maior transparência na comunicação com a sociedade, no que tange a publicidade e propaganda na Medicina Veterinária.

Quando a nova resolução entrou em vigor?

A Resolução nº 1649/2025, que define regras para Publicidade e Propaganda em Medicina Veterinária e Zootecnia, entrou em vigor em 17 de outubro de 2025.

Onde pode ser consultada a resolução completa sobre publicidade e propaganda?

O manual completo com a Resolução nº 1649/2025 pode ser conferido no site do CFMV.

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