No último dia 17 de outubro, entrou em vigor a Resolução nº 1649/2025, do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), que estabelece novas diretrizes para a realização de publicidade e propaganda na Medicina Veterinária e Zootecnia.
A norma, tem como finalidade reforçar princípios éticos, reduzir práticas abusivas e assegurar maior transparência na comunicação com a sociedade.
Para isso, define conceitos como concorrência desleal, conduta anticompetitiva, sensacionalismo e propaganda enganosa, criando parâmetros objetivos para orientar a prática de médicos-veterinários e zootecnistas em suas comunicações.
Entre as proibições, estão a divulgação de valores de cirurgias ou procedimentos que necessitem de avaliação clínica, a promoção de produtos sem registro nos órgãos competentes, a participação em campanhas publicitárias que garantam resultados sem comprovação científica e a utilização de práticas discriminatórias ou predatórias de preços.
Também fica vedada a inserção de logomarcas de terceiros em documentos técnicos.
“Com esta resolução, o CFMV reafirma o compromisso de proteger a sociedade e os animais, ao mesmo tempo em que fortalece a ética profissional e assegura um ambiente de concorrência justa”, destacou a presidente do Conselho Federal de Medicina Veterinária, Ana Elisa Almeida.
Além disso, a Resolução nº 1649/2025 também prevê que publicações de terceiros compartilhadas nas redes sociais pelos profissionais passem a ser consideradas de sua autoria, responsabilizando-os pelo conteúdo divulgado, e garante a proteção de imagens e dados de pacientes, alinhada à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Tipos de publicidade e propaganda permitidos
De acordo com a norma em vigor, os médicos-veterinários e zootecnistas podem:
- Divulgar serviços e especialidades, desde que com informações verdadeiras e éticas;
- Divulgar nome completo, número de inscrição no CRMV e qualificação profissional;
- Compartilhar conteúdos educativos, científicos e de conscientização;
- Divulgar cursos, especializações e formações, desde que verdadeiras e sem induzir a erro;
- Participar de eventos, entrevistas e ações de divulgação, sempre com postura ética.
Contudo, algumas proibições são:
- Fazer propaganda enganosa, sensacionalista ou abusiva;
- Divulgar promessas de resultado garantido;
- Divulgar tratamentos, métodos ou técnicas sem comprovação científica;
- Fazer publicidade que configure concorrência desleal, preços predatórios ou venda casada.
Confira a íntegra da Resolução.
Fonte: CFMV, adaptado pela equipe Cães e Gatos.
FAQ sobre as normas de publicidade e propaganda na Medicina Veterinária e Zootecnia
Qual a finalidade da Resolução nº 1649/2025 do CFMV?
A norma possui como objetivo reforçar princípios éticos, reduzir práticas abusivas e assegurar maior transparência na comunicação com a sociedade, no que tange a publicidade e propaganda na Medicina Veterinária.
Quando a nova resolução entrou em vigor?
A Resolução nº 1649/2025, que define regras para Publicidade e Propaganda em Medicina Veterinária e Zootecnia, entrou em vigor em 17 de outubro de 2025.
Onde pode ser consultada a resolução completa sobre publicidade e propaganda?
O manual completo com a Resolução nº 1649/2025 pode ser conferido no site do CFMV.
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