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    Prontuário médico-veterinário: o tesouro da proteção jurídica do profissional

    Um prontuário médico-veterinário bem-feito pode absolver o profissional durante processos jurídicos, sendo a prova documental mais importante

    Prontuário médico-veterinário: o tesouro da proteção jurídica do profissional
    Equipe Cães&Gatos
    Equipe Cães&Gatos
    12 de outubro de 2025

    Por: Ana Falcão Gierlich (OAB-SP 323.302)

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    O prontuário médico-veterinário é um dos pilares da segurança jurídica do profissional e indicativo de qualidade da assistência ao animal. Trata-se do conjunto de documentos que devem ser elaborados desde o início da relação médico-veterinário–animal–tutor, que concentra todas as informações do atendimento prestado, de simples consulta a internações complexas.

    Processos por suposta falha na prestação do serviço tornam-se cada vez mais frequentes. A boa notícia é que, com um prontuário completo e bem elaborado, a defesa do médico veterinário é sólida, seja em processos éticos, cíveis ou criminais.

    Ou seja, um prontuário bem-feito pode absolver o profissional: é a prova documental mais importante. Para Coltri (2025)¹ o exercício da Medicina, Odontologia e áreas da saúde exige três pilares ético-legais: atuação conforme a literatura, dever de informação e elaboração adequada do prontuário.

    Por isso, não raro, encontramos sentenças judiciais com condenações decorrentes da falta de registros no prontuário – e não
    por erro técnico.

    Assim, o Código de Ética do Médico Veterinário (Resolução CFMV2 nº 1.138/2016) torna o prontuário obrigatório, veda omissões, garante ao tutor acesso a cópias e impõe sanções por negligência. Já a LGPD (Lei nº 13.709/2018) o classifica como dado sensível.

    Confira o artigo completo “Prontuário médico-veterinário: o tesouro da proteção jurídica do profissional e da qualidade da assistência ao animal”, na íntegra e sem custo, acessando a página 55 da edição de outubro (nº 314) da Revista Cães e Gatos.

    Fonte¹: COLTRI, Marcos Vinicius. Prontuário do paciente à luz dos princípios bioéticos. Revista da AASP, n. 165. Mar.2025. p.105-114.

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