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Cartórios oferecem registro de identidade e declaração de guarda para animais de estimação

Procedimento formaliza o vínculo afetivo no Registro de Títulos e Documentos, emite carteirinha de identificação do pet e confere respaldo jurídico para viagens, disputas de custódia e casos de fuga

Cartórios oferecem registro de identidade e declaração de guarda para animais de estimação
Por Equipe Cães&Gatos
4 de novembro de 2026

O vínculo afetivo entre as famílias multiespécie e seus animais de companhia ganha um instrumento formal de proteção civil.

Por meio do registro da Declaração de Guarda de Animal Doméstico em Cartórios de Registro de Títulos e Documentos (RTD), responsáveis de cães, gatos e outros pets agora podem oficializar juridicamente a posse responsável e a identidade dos animais, em processo que pode ser realizado presencialmente ou pela internet.

A medida confere publicidade e data certa à guarda, auxiliando na comprovação de titularidade em situações imprevistas, como episódios de perda, fuga, furto e transporte interestadual. O procedimento também serve como instrumento probatório em discussões familiares de custódia compartilhada ou dissolução de união estável.

No 3º Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Teresina (PI), conhecido como Cartório Bezerra de Azevedo, a emissão do documento busca justamente unir o afeto à segurança legal.

“O registro em cartório é uma forma de documentar esse vínculo, identificando o animal e seu responsável, além de proporcionar maior segurança jurídica em situações que podem gerar dúvidas ou conflitos. É um gesto de cuidado e responsabilidade com quem faz parte da família”, ressalta o oficial registrador Wanderson Bezerra de Azevedo.

Como funciona a formalização e requisitos necessários

O pedido pode ser protocolado pelo responsável principal ou em formato de guarda compartilhada, no qual mais de um responsável tem seus dados vinculados ao animal. O serviço abrange animais domésticos ou domesticados com origem legalizada, como cães, gatos, pequenos roedores (hamsters) e aves.

Para registrar o animal, o responsável deve apresentar seus documentos civis completos (RG, CPF, estado civil, profissão e comprovante de endereço) e detalhar a biometria do pet: espécie, raça, pelagem ou plumagem, sexo, idade estimada, marcas ou sinais particulares, data do início do acolhimento e ao menos duas fotos nítidas.

O cartório permite, inclusive, a inclusão do sobrenome familiar ao nome do animal.

O trâmite pode ser presencial ou on-line, via plataforma Meu Registro, com assinatura digital qualificada (gov.br ou certificado ICP-Brasil). Ao término do registro, cotado a R$ 180,00 na serventia, o responsável recebe a certidão pública lavrada no Livro B do RTD e uma carteirinha física de identificação para portar na carteira.

registro pet
Documento lavrado em cartório atesta guarda oficial e emite carteirinha com foto do animal (Foto: Divulgação)

Respaldo em disputas de custódia e base legal

A formalização encontra respaldo na Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), servindo como elemento documental em casos de inventários, partilhas ou divórcios. O tema dialoga diretamente com as discussões judiciais contemporâneas sobre o bem-estar dos animais nos lares e a Lei nº 15.392/2026, que dispõe sobre parâmetros para a fixação de custódia compartilhada de animais domésticos após o término de relações conjugais.

Apesar de servir como prova de titularidade e identificação, a certidão cartorial não substitui os atestados veterinários de saúde, comprovações de vacinação antirrábica e guias sanitárias exigidas por companhias aéreas ou órgãos de defesa agropecuária para trânsito de animais.

Fonte: CNR, adaptado pela equipe Cães&Gatos.