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Consulta pública propõe novas regras para medicamentos veterinários genéricos no Brasil

Iniciativa do Ministério da Agricultura e Pecuária busca padronizar registros e ampliar segurança no uso de produtos veterinários

Consulta pública propõe novas regras para medicamentos veterinários genéricos no Brasil
Por Equipe Cães&Gatos
27 de abril de 2026

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) abriu uma consulta pública, com prazo de 45 dias, para discutir a minuta da Portaria nº 1.590/2026. 

O texto estabelece um regulamento técnico para o registro de medicamentos genéricos e similares intercambiáveis de uso veterinário no Brasil.

A proposta tem como objetivo receber contribuições da sociedade para aprimorar a futura legislação e trazer mais clareza e padronização ao setor.

Participação exige cadastro e envio técnico das contribuições

As sugestões devem ser tecnicamente fundamentadas e enviadas por meio do Sistema de Monitoramento de Atos Normativos (Sisman), vinculado à Secretaria de Defesa Agropecuária. Para participar, é necessário cadastro prévio na plataforma Solicita.

A consulta pública permite que profissionais, empresas e instituições contribuam diretamente para a construção das regras que irão nortear o registro e a comercialização desses produtos no país.

Entenda as categorias de medicamentos veterinários

A minuta estabelece definições claras para diferentes tipos de medicamentos:

  • Medicamento de referência: possui eficácia e segurança comprovadas e registro no Mapa;
  • Medicamento genérico: identificado exclusivamente pela Denominação Comum Brasileira (DCB), sem uso de nome comercial;
  • Similar intercambiável: possui nome comercial, mas deve comprovar equivalência com o medicamento de referência.

O texto também determina que a equivalência terapêutica será reconhecida quando os produtos apresentarem mesma eficácia, segurança e período de carência, nas mesmas condições de uso.

Preferência por genéricos e novas exigências de rotulagem

De acordo com a proposta, medicamentos genéricos terão preferência em compras governamentais, desde que apresentem igualdade de preço em relação a outros produtos.

Nas prescrições veterinárias, será obrigatória a utilização da Denominação Comum Brasileira (DCB) — ou da Denominação Comum Internacional (DCI), quando aplicável — podendo o nome comercial ser incluído de forma opcional.

Outra exigência prevista é que todas as embalagens de medicamentos genéricos tragam a identificação “Medicamento genérico de uso veterinário”.

Empresas que utilizam DCB ou DCI como marca comercial, sem que o produto seja genérico, terão prazo de dois anos para adequação após a publicação da versão final da portaria.

Produtos que ficam fora da regulamentação

A proposta não se aplica a algumas categorias, como:

  • produtos biológicos;
  • fitoterápicos;
  • derivados do sangue e plasma;
  • cosméticos veterinários;
  • produtos diagnósticos;
  • radiofármacos;
  • gases medicinais.

Após o encerramento da consulta, previsto para o fim do prazo de 45 dias, o Mapa realizará a análise e consolidação das contribuições recebidas, com devolutiva em prazo ainda a ser definido.

Fonte: Agência Brasil, adaptado por Cães & Gatos

FAQ sobre regras para medicamentos veterinários genéricos

O que muda com a nova portaria?

Ela estabelece regras para registro e identificação de medicamentos genéricos e similares veterinários no Brasil.

Quem pode participar da consulta pública?

Profissionais, empresas e instituições, desde que enviem contribuições técnicas pelo sistema oficial.

Medicamentos genéricos terão prioridade?

Sim, especialmente em compras públicas, quando houver igualdade de preço com outros produtos.

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