O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) abriu uma consulta pública, com prazo de 45 dias, para discutir a minuta da Portaria nº 1.590/2026.
O texto estabelece um regulamento técnico para o registro de medicamentos genéricos e similares intercambiáveis de uso veterinário no Brasil.
A proposta tem como objetivo receber contribuições da sociedade para aprimorar a futura legislação e trazer mais clareza e padronização ao setor.
Participação exige cadastro e envio técnico das contribuições
As sugestões devem ser tecnicamente fundamentadas e enviadas por meio do Sistema de Monitoramento de Atos Normativos (Sisman), vinculado à Secretaria de Defesa Agropecuária. Para participar, é necessário cadastro prévio na plataforma Solicita.
A consulta pública permite que profissionais, empresas e instituições contribuam diretamente para a construção das regras que irão nortear o registro e a comercialização desses produtos no país.
Entenda as categorias de medicamentos veterinários
A minuta estabelece definições claras para diferentes tipos de medicamentos:
- Medicamento de referência: possui eficácia e segurança comprovadas e registro no Mapa;
- Medicamento genérico: identificado exclusivamente pela Denominação Comum Brasileira (DCB), sem uso de nome comercial;
- Similar intercambiável: possui nome comercial, mas deve comprovar equivalência com o medicamento de referência.
O texto também determina que a equivalência terapêutica será reconhecida quando os produtos apresentarem mesma eficácia, segurança e período de carência, nas mesmas condições de uso.
Preferência por genéricos e novas exigências de rotulagem
De acordo com a proposta, medicamentos genéricos terão preferência em compras governamentais, desde que apresentem igualdade de preço em relação a outros produtos.
Nas prescrições veterinárias, será obrigatória a utilização da Denominação Comum Brasileira (DCB) — ou da Denominação Comum Internacional (DCI), quando aplicável — podendo o nome comercial ser incluído de forma opcional.
Outra exigência prevista é que todas as embalagens de medicamentos genéricos tragam a identificação “Medicamento genérico de uso veterinário”.
Empresas que utilizam DCB ou DCI como marca comercial, sem que o produto seja genérico, terão prazo de dois anos para adequação após a publicação da versão final da portaria.
Produtos que ficam fora da regulamentação
A proposta não se aplica a algumas categorias, como:
- produtos biológicos;
- fitoterápicos;
- derivados do sangue e plasma;
- cosméticos veterinários;
- produtos diagnósticos;
- radiofármacos;
- gases medicinais.
Após o encerramento da consulta, previsto para o fim do prazo de 45 dias, o Mapa realizará a análise e consolidação das contribuições recebidas, com devolutiva em prazo ainda a ser definido.
Fonte: Agência Brasil, adaptado por Cães & Gatos
FAQ sobre regras para medicamentos veterinários genéricos
O que muda com a nova portaria?
Ela estabelece regras para registro e identificação de medicamentos genéricos e similares veterinários no Brasil.
Quem pode participar da consulta pública?
Profissionais, empresas e instituições, desde que enviem contribuições técnicas pelo sistema oficial.
Medicamentos genéricos terão prioridade?
Sim, especialmente em compras públicas, quando houver igualdade de preço com outros produtos.
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