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CRMV-SP e CRF-SP alertam sobre uso de “canetas emagrecedoras” na prática veterinária

Nota técnica reforça que agonistas de GLP-1 ainda não possuem indicação formal para uso em animais e que evidências científicas são limitadas

CRMV-SP e CRF-SP alertam sobre uso de “canetas emagrecedoras” na prática veterinária
Por Equipe Cães&Gatos
7 de março de 2026

O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo (CRMV-SP) e o Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP) divulgaram uma nota técnica conjunta para esclarecer dúvidas sobre o uso de medicamentos conhecidos popularmente como “canetas emagrecedoras” na prática veterinária.

Segundo os conselhos, apesar de o médico-veterinário ter habilitação legal para prescrever medicamentos para animais, não existem até o momento indicações formalmente aprovadas para uso veterinário de fármacos da classe dos agonistas do receptor do peptídeo-1 semelhante ao glucagon (GLP-1). 

Além disso, os estudos disponíveis sobre segurança e eficácia ainda são considerados incipientes e restritos ao ambiente de pesquisa.

Substâncias classificadas como agonistas de GLP-1

De acordo com normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), atualmente são classificados como agonistas do receptor GLP-1 os seguintes princípios ativos:

  • semaglutida;
  • liraglutida;
  • dulaglutida;
  • tirzepatida;
  • lixisenatida.

Os critérios para prescrição e dispensação desses medicamentos estão descritos na regulamentação sanitária vigente e passaram por atualização recente para incluir o controle específico dessa classe farmacológica.

Prescrição é legal, mas requer cautela

A legislação brasileira permite que médicos-veterinários realizem prescrições para uso em animais. 

A norma que regulamenta o exercício profissional estabelece que o profissional está habilitado a atuar na clínica veterinária e, consequentemente, a indicar tratamentos quando considerar necessário.

No entanto, o CRMV-SP destaca que o uso desses medicamentos não é comum na rotina veterinária e ainda não possui base científica consolidada que sustente sua indicação formal em animais.

Por esse motivo, eventuais prescrições devem considerar cuidadosamente os riscos potenciais e a responsabilidade técnica envolvida, já que o uso inadequado de qualquer medicamento pode trazer consequências à saúde.

Farmacêuticos devem avaliar prescrições com atenção

Segundo o CRF-SP, estabelecimentos farmacêuticos têm buscado orientação após receberem receituários emitidos por médicos-veterinários contendo esses medicamentos.

De acordo com o regulamento técnico das Boas Práticas de Farmácia, o farmacêutico deve entrar em contato com o profissional prescritor sempre que houver dúvidas sobre a prescrição, garantindo que todas as informações estejam claras antes da dispensação.

Conselhos reforçam importância da farmacovigilância

As duas instituições ressaltam que cada caso clínico deve ser analisado de forma individual, e que o uso de medicamentos sujeitos à retenção de receita exige cautela adicional, especialmente diante do risco de utilização inadequada por seres humanos.

O CRMV-SP também informou que sua Coordenadoria Técnica permanece disponível para colaborar em discussões sobre o tema. 

Tanto o conselho veterinário quanto o farmacêutico reforçam a importância das ações de farmacovigilância e da comunicação de possíveis desvios de conduta profissional para apuração nas respectivas esferas éticas.

Fonte: CRMV-SP, adaptado por Cães & Gatos

FAQ sobre “canetas emagrecedoras” na prática veterinária

O que são agonistas de GLP-1?

São medicamentos que atuam em receptores hormonais relacionados ao metabolismo e são usados principalmente no tratamento do diabetes e da obesidade em humanos.

Esses medicamentos podem ser usados em animais?

Não há indicação veterinária formal aprovada até o momento, e os estudos sobre segurança ainda são limitados.

O médico-veterinário pode prescrever esses medicamentos?

A legislação permite a prescrição, mas o profissional assume responsabilidade técnica e deve considerar cuidadosamente os riscos e as evidências científicas disponíveis.