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Do amor aos animais ao compromisso com regras profissionais

Por Evelynne Hildegard Marques de Melo, médica-veterinária e doutora em Sociedade, Tecnologia e Políticas Públicas (UNIMA-AL); e Thiago Mattos da Silva, advogado pós-graduado em Direito Tributário (IBET)

Do amor aos animais ao compromisso com regras profissionais
Por Equipe Cães&Gatos
9 de setembro de 2026

Ao graduar-se em Medicina Veterinária e registrar-se no Conselho de Classe, o profissional é reconhecido publicamente como detentor de conhecimento técnico. Mas, sua atuação depende de um regramento oficial que define direitos, deveres e condutas obrigatórias. 

O Código de Ética do Médico-Veterinário, instituído por Resolução do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), constitui norma deontológica de observância obrigatória, pois é uma norma jurídica e serve de base para um sistema com regras, fiscalização, julgamentos e sanções no âmbito profissional. 

Evidenciando-se que existe um compromisso ético e jurídico firmado com a sociedade, este artigo parte do questionamento: de quais elementos o compromisso profissional depende para que seja cumprido? 

Não se trata somente de conhecimento técnico e tampouco de conhecer a letra fria das normas. Independentemente das crenças, valores e princípios individuais, o médico-veterinário deve conformar sua atuação às regras profissionais, que têm função de alicerce da confiança social e o primeiro passo é conhecer seu Código de Ética profissional. 

Este artigo propõe como objetivo geral refletir sobre o compromisso ético do Médico-veterinário no Brasil, discutindo a indissociabilidade entre a identidade social do sujeito e as obrigações normativas da profissão. 

Como objetivos específicos pretende: 

  1. Resgatar conceitos básicos da identidade social: princípios, valores, moral, bons costumes, compromisso e ética;
  2. Debater a convergência entre a dimensão subjetiva individual do veterinário e o compromisso social formalizado em seu Código de Ética profissional. 
regras profissionais
A observância das regras profissionais e dos deveres éticos garante o exercício seguro da Medicina Veterinária (Foto: Reprodução)

Metodologia

Trata-se de abordagem interdisciplinar. O compromisso profissional aqui descrito é extraído da Resolução CFMV nº 1.138, de 16 de dezembro de 2016. O resgate de conceitos básicos da dimensão subjetiva individual é extraído das bases filosóficas de Aristóteles, Kant, Rousseau, Nietzsche e Sartre.

A observância do Código de Ética é condição indispensável para o exercício da profissão. Trata-se de norma deontológica de observância obrigatória, positivada por ato normativo do CFMV e integrada ao regime jurídico-disciplinar da profissão, que contém os principais compromissos voltados à boa prestação de serviços à sociedade. 

Antes de refletir sobre a mescla da identidade social e as obrigações normativas da profissão, necessário é conhecer o Código e destacar aqui os compromissos:

  • O Código de Ética do Médico-Veterinário possui 14 capítulos, estabelecendo um ordenamento deontológico que regula os princípios, deveres e direitos da profissão 

Sua força normativa disciplina a conduta profissional, a responsabilidade técnica, os honorários e as relações profissionais, além de estabelecer infrações e parâmetros para a aplicação de sanções ético-disciplinares. 

Os Princípios Fundamentais destacados no Código prezam pelo zelo, pela dignidade e pelo bem-estar animal, humano e ambiental.

Dentre os deveres, estão o aprimoramento contínuo, a transparência, a denúncia de irregularidades e o respeito à legislação.

O Código assegura, dentre os direitos, a liberdade de prescrição, a escolha de clientes e o direito ao desagravo público. São pontuadas vedações, responsabilidade por atos praticados com dolo ou culpa, compromisso com o sigilo das informações no trato com clientes e relações com a Justiça.

O médico-veterinário tem o dever de conhecer as normas que regulamentam o exercício da profissão (artigo 17, inciso I), exigência que se relaciona diretamente ao compromisso profissional assumido perante a sociedade e às saúdes animal, humana e ambiental.

Confira o artigo completo “Do amor aos animais ao compromisso com regras profissionais”, na íntegra e sem custo, acessando a página 54 da edição de agosto (nº 325) da Revista Cães e Gatos.

Referências:

¹ KANT, Immanuel. Crítica da razão prática. Tradução de Antônio Carlos Braga. São Paulo: Escala, 2006. (Coleção Grandes Obras do Pensamento Universal).

² NIETZSCHE, Friedrich. Genealogia da moral: um escrito polêmico. Tradução e notas Renato Zwick-Porto Alegre (RS): L&P, 2019. 

³ ROUSSEAU, Jean-Jacques. Do contrato social: princípios do direito político. Tradução de Guilherme de Almeida. Porto Alegre: L&PM, 2008.

4 ARISTÓTELES. Ética a Nicômaco. Tradução de Edson Bini. 4. ed. São Paulo: Edipro, 2014.

5 SARTRE, Jean-Paul. O existencialismo é um humanismo. Tradução de João Batista de Morais Neto. 3. ed. Petrópolis: Vozes, 2014.

6 BRASIL. Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV. Resolução CFMV nº 1.138, de 16 de dezembro de 2016. Aprova o Código de Ética do Médico Veterinário. https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=336396