A Medicina Veterinária mudou e o risco jurídico também. O médico-veterinário além de atuar no campo produtivo, está no centro da saúde pública, do cuidado de animais de companhia e até da perícia. Somado à valorização afetiva do animal na família e ao aumento de informação dos responsáveis, cresce um fenômeno que todos percebem: a judicialização da prática veterinária.
No Direito, a responsabilidade civil nasce quando alguém causa um dano ao outro, nascendo também o dever de o reparar. Na Veterinária, o dano pode repercutir no animal e no seu responsável — que é quem busca o Judiciário para pedir uma indenização. A pergunta-chave é: quando o veterinário pode ser condenado?
O primeiro passo é entender como funciona a responsabilidade do médico-veterinário e da empresa que presta serviços de Medicina Veterinária, pois elas diferem entre si.
Isto ocorre porque a responsabilidade civil do médico-veterinário é subjetiva, ou seja, depende de como ele agiu. Seu ato precisa comprovar culpa, isso quer dizer que se exige a prova da culpa. Essa culpa se apresenta sob três formas: negligência, imprudência ou imperícia (§4ºdo artigo 14 do CDC).
Negligência é omissão do cuidado devido – não fazer o que era exigível: falhas de monitoramento, ausência de registros essenciais no prontuário, etc;
Imprudência é agir com precipitação, sem cautela, assumindo riscos evitáveis: anestesia sem avaliação adequada, etc;
Imperícia é falta de preparo técnico-científico para o ato.
Na prática, elas se misturam. Um único caso pode reunir imprudência (não pedir exames pré-operatórios), imperícia (não dominar a técnica cirúrgica) e negligência (falhar no pós-operatório).
É por isso que o juiz, frequentemente com suporte de perícia, avalia se houve violação do dever de cuidado e se a conduta esteve alinhada a protocolos e boas práticas.
Já a empresa que presta serviços de Medicina Veterinária, como clínicas, laboratórios e hospitais veterinários, têm responsabilidade objetiva, ou seja, como fornecedores de serviços (artigo 14 do CDC). Neste caso, basta comprovar dano e nexo, sem necessidade de provar culpa, como acontece na responsabilidade subjetiva.
Guarde essa lógica porque ela muda o jogo em uma ação: a defesa do profissional costuma girar em torno da ausência de culpa, enquanto a defesa do estabelecimento procura demonstrar ausência de defeito do serviço, ruptura do nexo causal, fato exclusivo de terceiro, entre outras teses.
Diante dos impactos negativos que um processo pode causar ao médico-veterinário, como, por exemplo: financeiro, reputacional e emocional, o melhor caminho é trilhar a prevenção ético-jurídica.
Reflita!
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Escrita por Ana Paula Falcão de Moura Gierlich, advogada especialista e mestranda em Direito Médico. Criadora do Programa de Assessoria Jurídica Preventiva para Médicos Veterinários, suas clínicas e hospitais – VET FAZ DIREITO, com suporte jurídico para demandas éticas e judiciais (defesa do médico veterinário).
