A expansão contínua da população de animais de estimação no Brasil consolida o país como um dos principais polos do setor pet em escala global. No entanto, o ritmo de crescimento traz desafios estruturais e operacionais que exigem atenção dos empresários da cadeia.
Em um ambiente de transformação nos hábitos de consumo e de reformulação do sistema fiscal, a capacidade de planejamento financeiro, a gestão de dados e a eficiência logística determinam a competitividade dos negócios.
Durante o 6th International Pet Meeting Expo 2026, o painel “Consumo, Tributação e os Desafios do Mercado Pet Brasileiro” reuniu Marcos Lélis, doutor em Economia e coordenador do Grupo de Pesquisa em Competitividade, Economia Regional e Internacional da UNISINOS, e Claudia Horta, advogada especialista em Direito Tributário com mais de 30 anos de atuação no setor.
Os palestrantes apresentaram um diagnóstico do mercado nacional e internacional, além das projeções de adaptação da cadeia pet à reforma tributária.
Evolução do consumo e avanço dos gatos
O Brasil ocupa a posição de terceiro maior mercado pet do mundo, respondendo por 4,4% do faturamento global do setor, estimado em US$ 220 bilhões. O país fica atrás apenas dos Estados Unidos (que lideram com mais de 40% do consumo global) e da China.
Entre 2019 e 2025, impulsionado pelas mudanças de comportamento durante a pandemia de Covid-19, o faturamento da cadeia pet brasileira cresceu cerca de 14%, mantendo uma média de avanço recente de 3,5% ao ano.
Em relação à população animal, o Brasil conta com 61 milhões de cães e um contingente em constante expansão de felinos. O economista Marcos Lélis apontou que o crescimento da população de gatos reflete transformações urbanas e demográficas profundas.
“Gatos é o segmento que vem crescendo de maneira sistemática, com taxas superiores a 4% ao ano. Enquanto a população de cães estabilizou ou apresentou pequenos recuos, a de felinos cresce de forma constante. Isso está diretamente associado ao estilo de vida atual, com moradias em espaços reduzidos, como apartamentos, e à maior independência dos gatos em relação à rotina dos responsáveis”, explicou Marcos Lélis.
O faturamento da indústria permanece fortemente concentrado na categoria de pet food (rações e petiscos), responsável por mais de 50% das receitas do setor.
Em termos de pontos de venda, as pet shops de vizinhança (estabelecimentos de pequeno e médio porte) somam mais de 42 mil unidades no país, enquanto as megastores regionais e os canais do varejo alimentar (supermercados) expandem a presença no abastecimento das famílias.
Alta carga fiscal e gargalos do setor
Apesar do desempenho econômico expressivo, a cadeia produtiva pet no Brasil opera sob um dos modelos fiscais mais onerosos do mundo.
A alíquota nominal incidentes sobre produtos destinados aos animais de estimação pode chegar a quase 100% no somatório de tributos federais e estaduais, equiparando alimentos e itens de higiene pet a produtos supérfluos.
De acordo com Claudia Horta, a alta incidência de impostos afeta a precificação e impõe entraves para que a indústria nacional ganhe maior projeção no mercado internacional.
“O Brasil é o terceiro mercado pet do mundo, mas ostenta a maior carga tributária do planeta sobre produtos destinados a animais de estimação. Trata-se de um setor extremamente resiliente, que consegue crescer e se destacar mesmo diante de uma tributação nominal elevada, que muitas vezes enquadra o pet food na mesma categoria de itens supérfluos”, destacou a advogada tributarista.
As entidades representativas do setor trabalham ativamente junto ao Comitê Gestor e à Receita Federal pela inclusão de itens essenciais, como alimentos preparados e medicamentos veterinários, em regimes de redução de alíquota em 60%, fundamentando o pleito no conceito de essencialidade da saúde animal.

Impactos do Split Payment e da reforma
A implementação da reforma tributária (IBS e CBS) trará alterações estruturais na apuração de impostos ao longo de toda a cadeia de suprimentos pet. Entre as principais mudanças está a substituição de tributos como PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS por um modelo de não cumulatividade plena.
A introdução do mecanismo de Split Payment (no qual o valor do imposto devido é recolhido automaticamente para os cofres públicos no momento do faturamento) alterará a gestão financeira de distribuidores e varejistas.
A eliminação gradual dos regimes especiais estaduais de ICMS até 2032 exigirá das empresas um recálculo rigoroso de custos e margens de lucro, eliminando distorções de concorrência.
“Com o Split Payment, o valor do tributo deixa de transitar pelo caixa da empresa no período entre a venda e o recolhimento da guia. O imposto vai direto para a conta do governo no momento da transação. Isso altera o fluxo de caixa das empresas, exigindo que o planejamento financeiro considere o valor líquido real das operações”, alertou Claudia Horta.
Além disso, a transição afetará o planejamento de incentivos fiscais e a formação de preços em transações entre indústrias, distribuidores e comércios de grande ou pequeno porte.
O dilema do Simples Nacional no varejo
Como a maioria dos pontos de venda finais do mercado pet é formada por pequenos comércios e clínicas veterinárias enquadradas no Simples Nacional, a reforma tributária exige decisões estratégicas sobre o modelo de apuração.
A legislação permite que as empresas do Simples optem entre o regime único tradicional ou o regime híbrido.
No modelo híbrido, a empresa permanece no Simples Nacional para tributos sobre a renda e folha, mas passa a apurar o IBS e a CBS pelo regime normal de débito e crédito. A escolha impactará a competitividade no mercado corporativo (B2B).
“As empresas do varejo que vendem diretamente para o consumidor final tendem a permanecer no regime único do Simples Nacional. Porém, aquelas que atuam em transações B2B, vendendo para outros negócios, precisam avaliar com cuidado o regime híbrido. Se a empresa não gerar créditos tributários para o seu comprador, ela pode perder competitividade frente a concorrentes que transferem crédito fiscal”, pontuou a especialista.
As empresas deverão realizar simulações detalhadas de custo e margem, mapeando o perfil dos clientes e fornecedores para definir o enquadramento tributário mais vantajoso no período de transição.

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro a comentar.