A carga tributária sobre a nutrição de animais de companhia voltou ao centro dos debates no Congresso Nacional.
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 252/2026 propõe a redução de 60% nas alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) incidentes sobre o fornecimento e a importação de alimentos completos destinados a cães e gatos.
A iniciativa visa incluir as rações industrializadas acondicionadas para venda no varejo (posição NCM/SH 2309.10.00) na lista de produtos do regime diferenciado instituído pela regulamentação da Reforma Tributária (Lei Complementar nº 214/2025).
O objetivo central é aliviar uma das principais despesas das famílias brasileiras com a manutenção da saúde e do bem-estar dos pets, sem a necessidade de equiparar a ração animal aos itens da Cesta Básica Nacional de Alimentos.
Estímulo à guarda responsável e correção de assimetria no consumo
Atualmente, o sistema tributário nacional prevê a alíquota reduzida de 60% para alimentos voltados ao consumo humano.
A ausência de um mecanismo similar para os alimentos pets criava uma distorção prática: itens desenvolvidos especificamente para suprir as necessidades nutricionais de cães e gatos continuavam submetidos à tributação integral dos novos impostos sobre o consumo.
A adequação da carga tributária sobre as rações busca baratear o custo contínuo da guarda responsável, tornando o acesso à alimentação adequada mais amplo.
Com isso, pretende-se desincentivar a substituição da ração balanceada por restos de comida humana ou dietas inadequadas, que podem comprometer a saúde animal a longo prazo e resultar em maiores custos com tratamentos veterinários.

Setor produtivo celebra avanço e projeta fortalecimento da economia
A movimentação legislativa foi recebida de forma positiva pelas entidades que representam o mercado pet no país. Em posicionamento oficial, a Associação Brasileira das Empresas de Produtos para Animais de Estimação (ABEMPET) destacou que a proposta representa um avanço expressivo para o segmento e para o acesso das famílias a insumos básicos de nutrição animal.
“Para a ABEMPET, a proposta representa um passo importante para corrigir assimetrias tributárias que ainda impactam o setor e avançar no reconhecimento da essencialidade da alimentação adequada para os animais de companhia. A redução da carga tributária pode contribuir para ampliar o acesso à alimentação adequada, estimular o consumo, fortalecer a produção nacional e gerar efeitos positivos para toda a cadeia produtiva e para a economia brasileira”, informou a entidade em nota.
A associação reiterou que acompanhará a tramitação do PLP 252/2026 nas comissões do Congresso Nacional, atuando de forma técnica para defender a relevância da nutrição balanceada como pilar de saúde pública e desenvolvimento econômico do país.

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