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Belo Horizonte sanciona lei que permite acolhimento de cães e gatos em abrigos para pessoas em situação de rua

Nova legislação autoriza a criação de alas específicas para animais, promovendo inclusão social e bem-estar animal na capital mineira

Belo Horizonte sanciona lei que permite acolhimento de cães e gatos em abrigos para pessoas em situação de rua
Por Equipe Cães&Gatos
16 de janeiro de 2026

A Prefeitura de Belo Horizonte (MG) sancionou uma nova lei que autoriza a construção de alas destinadas ao acolhimento de cães e gatos em abrigos municipais para pessoas em situação de rua. 

A medida representa um avanço importante na política de assistência social e proteção animal, ao permitir que tutores não precisem se separar de seus animais para acessar os serviços de acolhimento.

A norma foi assinada pelo prefeito em exercício, Juliano Lopes, e publicada no Diário Oficial do Município (DOM) nesta quarta-feira (14/01). 

Até então, a presença de animais era um impedimento para o ingresso nos abrigos da capital.

Estrutura pensada para o bem-estar animal

De acordo com o texto da lei, os espaços destinados aos animais deverão ser planejados para garantir condições adequadas de bem-estar, incluindo higiene, ventilação e iluminação apropriadas. 

As alas também deverão contar com infraestrutura para alimentação, cuidados básicos de saúde e apoio a programas de castração e vacinação.

A proposta busca atender uma demanda recorrente entre a população em situação de rua, que muitas vezes mantém vínculos afetivos profundos com seus animais de companhia e acaba recusando o acolhimento institucional por não poder levá-los consigo.

Educação, adoção responsável e parcerias

Além da estrutura física, a legislação prevê a promoção de ações educativas voltadas à guarda responsável e ao bem-estar animal, direcionadas tanto aos tutores quanto à sociedade em geral. 

O texto também incentiva a formação de parcerias para a realização de campanhas de adoção responsável de animais abandonados.

A gestão das alas poderá ser feita diretamente pelo Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, ou em parceria com organizações da sociedade civil, mediante convênios.

Vigência condicionada ao orçamento

A execução da lei dependerá da disponibilidade orçamentária e financeira do município. A legislação entra em vigor após 90 dias da data de sua publicação, prazo destinado à organização administrativa e ao planejamento das ações necessárias para sua implementação.

Fonte: Anda, adaptado por Cães & Gatos

FAQ sobre acolhimento de animais em abrigos de Belo Horizonte

O que muda com a nova lei em Belo Horizonte?

A lei permite que pessoas em situação de rua sejam acolhidas em abrigos municipais junto com seus cães e gatos, algo que antes não era autorizado.

Os abrigos serão obrigados a receber animais?

A criação das alas dependerá da estrutura de cada abrigo e da disponibilidade orçamentária do município, conforme previsto na lei.

Quem poderá administrar esses espaços?

A gestão poderá ser feita pela prefeitura ou por organizações da sociedade civil, por meio de parcerias e convênios.